sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Envelhecimento e dependência

No que diz respeito a envelhecer, acredito que muitas pessoas compartilham um medo em comum: do avanço da idade trazer consigo a dependência.

Para pensar um pouco mais neste tema, precisamos definir sucintamente alguns conceitos. A independência fica compreendida como a capacidade de ir e vir, realizar atividades sem a ajuda de terceiros. Já por autonomia entende-se a habilidade de controlar, lidar e tomar decisões pessoais sobre como se deve viver diariamente. 
 
A autonomia e a independência são duas esferas importantíssimas na vida do adulto. Precisamos também pensar em duas situações de dependência: o idoso com bom estado geral de saúde, mas dependente devido a problemas cognitivos (como a Doença de Alzheimer, que compromete seu modo de pensar, agir, tomar decisões, sua linguagem, dentre outros domínios); e o idoso com estado cognitivo preservado e problemas de saúde incapacitantes (lúcido, porém com doenças orgânicas que o fazem necessitar da ajuda de terceiros). A partir dessas definições, iniciaremos nossa discussão sobre o idoso que, a uma certa altura da vida, perde permanente ou temporariamente sua independência e sua autonomia, porém, permanece lúcido, tendo consciência de tudo o que está acontecendo consigo e ao seu redor.

Tenho pensado nesta situação há aproximadamente um mês. Recuperando-me de uma cirurgia, vejo-me diariamente com minha independência bastante comprometida. Muitas vezes até minha autonomia é afetada, já que conto com a ajuda de outras pessoas para ir e vir, preciso antes saber se alguém pode me levar a algum lugar para só depois dar a resposta se posso ou não assumir determinado compromisso ou aceitar um convite. Conto os dias para este período passar, porém tenho a garantia de que em pouco tempo tudo voltará à realidade, mas o que passa na cabeça do idoso que não tem perspectivas de se restabelecer?

Nesses momentos que paramos para pensar e damos valor às coisas mais simples que fazemos no dia-a-dia, porém que fazem uma grande diferença para o nosso bem-estar: pegar um copo de água na geladeira, cortar a própria comida no prato, mudar de posição enquanto deitados, tomar banho, dirigir, sair, coçar as costas, trabalhar, pentear os cabelos, escrever, pegar um objeto nas mãos, dentre outras coisas que nos tornam independentes e que passam despercebidas.

Uma situação de dependência muda drasticamente a rotina da pessoa que passa pelo problema e daquelas ao seu redor. Passa a ser necessária a ajuda de alguém para realizar tarefas simples, como estas descritas no parágrafo anterior. O idoso que foi independente por toda a sua vida tem muita dificuldade para se adaptar a esta nova realidade. Além de lidar com o fantasma da dependência, lida também com sentimentos de vergonha, com o preconceito de muitos de consideram velhice como sinônimo de incapacidade, com seus próprios sentimentos de não ser mais capaz, com uma baixa auto-estima, com o constrangimento de “incomodar” os outros, dentre outros sentimentos relacionados à situação na qual ele se encontra. Quando o cuidador demonstra-se pouco disponível, cansado, ou quando há jogo de empurra para quem irá ajudar, o idoso tende a se sentir ainda pior, triste, depressivo e constrangido.

O idoso dependente que outrora tinha uma boa rede social agora passa a ter dificuldades em procurar seus amigos. Infelizmente nesta hora alguns amigos desaparecem, o que piora ainda mais o estado geral do idoso: dependente de outras pessoas, doente, em algumas vezes com dor, limitado, e sem amigos para conversar. Ninguém quer correr o risco e corresponder ao estigma de idoso inválido, dependente, abandonado e, pior de tudo, lúcido, tendo total consciência da triste realidade que o cerca. E nós, o que podemos fazer para minimizar o sofrimento dos idosos nesta situação?

Luciene C. Miranda
Psicóloga - lucienecm@yahoo.com.br
Extraído de: Cuidar de idosos

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

VI Congresso Norte-Nordeste de Geriatria e Gerontologia


O Congresso Norte-Nordeste é um dos principais eventos nacionais da Geriatria e Gerontologia. Caminhando para a sua 6ª edição, o Congresso será realizado naquela que há 10 anos vem sendo considerada a mais bela praia do Brasil: Porto de Galinhas.

Nesse cenário paradisíaco, as Comissões Executiva e Científica do evento não medirão esforços para criar momentos inesquecíveis, tanto na parte científica, como na social. A grade científica foi idealizada de forma a contemplar amplamente Geriatras e Gerontólogos, formados ou em formação.

Temas palpitantes foram selecionados e palestrantes qualificados estão comprometidos em realizar conferências de elevada qualidade. Em um ambiente alegre, associado ao clima formidável e com um povo naturalmente hospitaleiro, esperamos todos vocês que se dedicam ao estudo do envelhecimento humano, para que juntos possamos construir o maior e melhor Congresso Norte-Nordeste de Geriatria e Gerontologia já realizado.

Contamos com a participação de todos para isso!


Tabela de Inscrição
Datas limite
Até 15/04/2011
Até 15/06/2011
Após 15/06/2011
(NO EVENTO)
Estudantes da graduação
R$150,00
R$195,00
R$255,00
Residentes e pós-graduandos**
R$200,00
R$260,00
R$340,00
Gerontólogos adimplentes
R$185,00
R$240,00
R$310,00
Geriatras adimplentes
R$220,00
R$290,00
R$370,00
Profissionais não Sócios e Gerontólogos inadimplentes
R$ 400,00
R$ 450,00
R$ 530,00
Minicursos
R$ 80,00
R$ 100,00
R$ 120,00
1. Inscrições com desconto serão aceitas, exclusivamente, mediante emissão de boleto bancário através do site: www.gerontoporto2011.com.br com pagamento efetuado por meio de boleto bancário até as datas estabelecidas nas tabelas acima.

2. (**) Inscrições nas categorias de Residente, Estudante de Graduação e pós-graduandos serão aceitas, exclusivamente, mediante o envio por meio do fax: [55 81] 3327.3068, do comprovante de matrícula de 2010/2011 ou declaração da Instituição de Ensino 2011. 


Temário
• Demência não Alzheimer
• Demência de Alzheimer
• Tratamento dos Sintomas neuropsiquiátricos nas demências
Reabilitação cognitiva
• Comprometimento cognitivo leve
Síndromes Parkinsonianas
• Depressão e suicídio
Abordagem ao idoso frágil
• Manejo do paciente com delirium
• Distúrbios do sono
• Desafios da longevidade
• Rastreio de neoplasias
• Sexualidade e envelhecimento
• Finitude civil na velhice
• Terapia nutricional
• Sarcopenia
• Qualidade de vida entre os mais velhos
• Avaliação peri-operatória
• Temas de Atualização em Endocrinologia Geriátrica
• Osteoporose
• Deficiência de vitamina D
• Estratégias de prevenção de quedas em idosos
• ILPI
• Hipertensão arterial
• Tratamento da insufici ência cardíaca diastólica
• Reabilitação cardio pulmonar na IC
• Estenose aórtica
• Aspectos sociais relevantes
• Úlceras de pressão 


Inscrições



Mais informações:

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Guia trabalhista para cuidador de idosos

Com o intuito de esclarecimento para nossos cuidadores e familiares que contratam, adaptamos um questionário com dezenas de perguntas sobre a função de cuidador de idosos. 

Lembramos que o cuidador de idosos não é profissão regulamentada por lei federal e não há um salário-base da classe. 

Tudo que se fala em direito e deveres, em legislação trabalhista para o cuidador de idosos ainda é regido pela legislação do TRABALHADOR DOMÉSTICO. Para não deixar dúvidas sobre todas estas questões, foi lançada uma cartilha pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, explicando sobre todas as questões relativas ao trabalhador doméstico e que também é para o cuidador de idosos.

Leia a cartilha com cuidado, pois ela é muito fácil de entender e de ler. Nela você encontrará tudo sobre a profissão de cuidador de idosos. enquanto não é aprovada a lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos.

Se você desejar, pode baixar a cartilha em .pdf  AQUI.


 PERGUNTAS SOBRE O TRABALHO DE CUIDADOR DE IDOSOS


- O que é salário base ?
É o salário contratual descriminado na Carteira profissional do seu empregado, e o qual tomamos como referência para o recolhimento do INSS, FGTS e desconto dos 6% do vale transporte. Não há salário base (da classe) definido para cuidador, não podendo pagar menos que o salário mínimo.

- Qual o percentual de desconto do INSS para a cuidadora e o familiar patrão?
O percentual para a patroa (empregador) é de 12% e para o empregado varia de 7,65% a 11% (de acordo com a faixa salarial). Em nossa página principal, clique no link “tabela de INSS” e veja a variação da tabela

- Quanto ao recolhimento do FGTS para cuidadora, gostaria de saber se é obrigatório, quem paga a multa de 40% do FGTS quando da rescisão do contrato e qual o percentual descontado do empregado?
O FGTS para a cuidadora é uma opção do empregador; não é obrigatório. Se o empregador deu o benefício, ao demitir o empregado sem justa causa, arcará com a multa de 40% sobre o valor já depositado, e não é descontado nenhum percentual do empregado; devendo o empregador recolher o correspondente à 8% sobre o salário base do empregado.

- Existe algum tempo mínimo de contribuição ao INSS para que a cuidadora tenha direito à licença maternidade? Nesse caso qual seria o prazo?
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição para cuidadoras, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto. A licença maternidade inicia-se a partir de 28 dias antes do parto ou 92 dias após o parto, totalizando 120 dias.

- A cuidadora entrou em licença maternidade. O que fazer?
Por ocasião de licença maternidade, pago pelo INSS, o empregador deverá recolher a guia do INSS referente ao valor da alíquota de 12% sobre o salário base.

- Como dar entrada no afastamento?
Após receber o atestado médico, comparecer em um dos Postos de Atendimento do INSS (Administrativo); portando além do atestado, a carteira de trabalho, carnê do INSS. Podendo ser feito a solicitação pela internet (www.previdenciasocial.gov.br)

- Pode ser fornecido vale transporte em dinheiro? Posso ter algum problema?
Embora seja usual entre empregadores e empregados, não é permitido pagar em dinheiro ou em qualquer outra forma de pagamento, que não em vale transporte para que não incorpore à remuneração da (o) empregada (o), com efeitos na contribuição previdenciária, nas férias e no 13º salário. Pagando em vale transporte não haverá esse tipo de incorporação. E tenha sempre o recibo assinado, para que possa efetuar o desconto de 6% a título de vale transporte.

- A cuidadora não quer que registre a sua carteira de trabalho. O que devo fazer?
Não a contrate, pois futuramente poderá ter problemas judiciais.

- As cuidadoras de idosos têm direito a salário família?
Não. A Lei 4.266/63, que instituiu o salário-família do trabalhador, não incluiu o empregado doméstico como seu beneficiário e a Constituição Federal de 1988 não estendeu aos domésticos tal benefício.

- Qual a jornada de trabalho de uma cuidadora que trabalha de segunda a sexta-feira?
Os cuidadoras não têm uma carga horária determinada conforme os empregados regidos pela CLT. Deve-se acordar um horário entre patrão/empregado no momento da contratação (não devendo ultrapassar as 220:00 hs). Assim como as horas excedentes desse total, deverão ser pagas como adicional negociado entre as partes, já que não há previsão legal de hora extra para cuidadora.

- Ao optar em efetuar o recolhimento do FGTS, quanto devo descontar da minha empregada?
O FGTS não é descontado do empregado, devendo o empregador fazer o recolhimento sobre o salário bruto num percentual de 8%.

- A cuidadora tem direito ao seguro-desemprego?
Somente se o empregador optou pelo recolhimento do FGTS e tiverem mais de 15 meses de recolhimento.

- Devo assinar a carteira de trabalho da minha cuidadora, mesmo em experiência?
Sim, a carteira de trabalho deve ser assinada de imediato, mesmo nos contratos de experiência. Devendo ser feita uma observação na página “anotações gerais” de que foi contratada em xx/xx/xxxx, num período de experiência de xx dias (não podendo ultrapassar 90 dias).

- Posso aceitar um atestado médico com data retroativa? E de quanto tempo?
Sim, poderá ser aceito o atestado e não existe carência.

- Posso fazer contrato de experiência e de quanto tempo?
Existem divergências na Jurisprudência sobre o contrato de experiência para empregada (o) doméstica (o), uma vez que a CLT não se aplica a essa categoria; no entanto, o contrato de experiência é uma excelente maneira de testar a (o) empregada (o) antes de contratá-la (o) de forma definitiva. Pode ser de até 90 dias, formalmente por escrito, com assinatura da carteira e recolhimento do INSS. Deve-se aproveitar o contrato de experiência para formalizar todas as negociações referentes aos direitos e deveres das partes

Podendo os 90 dias, serem divididos em duas partes: 30 + 60dias, 45 + 45 dias, 60 + 30 dias; ou por um período único tradicionalmente de 30, 45, 60 ou 90 dias.

- Pago um salário em carteira e outro por fora. O que pode acontecer com o INSS?
Recolher contribuição previdenciária sobre salário inferior ao efetivamente pago à cuidadora, é considerado fraude. A justiça trabalhista determina o pagamento das contribuições atrasadas sobre o salário pago por fora, acrescido de juros e multas.

- Como pagar o 13º salário do meu empregado?
A 1ª parcela deve ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro, pagar adiantamento equivalente à metade do salário recebido no mês anterior, sem descontos, ou ainda nas férias, se requerê-la ao (a) empregador (a), até 31 de janeiro; e a 2ª parcela até 20 de dezembro, pagando o valor proporcional ao tempo de serviço, calculado sobre a remuneração de dezembro – devendo deduzir o valor bruto da 1ª parcela, descontar o INSS e imposto de renda (se houver)..

- Se durante as férias houver aumento de salário, o que faço?
Se, após o pagamento das férias, ocorrer reajuste salarial sobre a remuneração correspondente ao período de descanso, será necessário complementar o valor inicialmente pago, na proporção dos dias sujeitos ao reajuste.

- O que é aviso prévio?
Notificação que uma das partes comunica à outra, por escrito, em 2 vias (uma para cada parte), a cessação do contrato de trabalho, com 30 dias de antecedência.

- Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso, o que faço?
Caso não haja cumprimento do prazo de aviso, o (a) empregador (a) poderá descontar o valor correspondente a 01 mês de salário na rescisão.

- Qual o procedimento em caso de acidente com a (o) empregada (o), no local de trabalho?
É necessária a comprovação da incapacidade, para a realização de suas funções, em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social, para que, posteriormente, a (o) empregada (o) tenha direito à concessão de auxílio doença.

- Como proceder quando a cuidadora apresentar comportamento inadequado, imoral, antiético, ou incompatível com as normas e orientações do (a) empregador (a)?
Não vale a pena bater boca e ficar com alguém dentro de sua casa aborrecido e pronto para criar problemas. Se não houver um motivo grave, demitir sem Justa Causa e havendo motivo grave, demitir por Justa Causa (que deve ser comprovado).

- Qual o prazo que devo guardar os documentos da minha cuidadora?
  • Guias de recolhimento do FGTS (se inscrita (o) – durante 30 anos);
  • Comprovantes de recolhimentos Previdenciário (INSS) – durante 10 anos e
  • Recibos de pagamentos mensais; recibos de pagamentos dos 13º salários; recibos mensais de entregas dos vales transporte, ou a declaração de não beneficiária (o) de vale transporte; recibos de pagamentos de adicionais, quando houver; recibos de avisos de concessões de férias; recibos de pagamentos de férias; recibo de aviso prévio; recibo de termo de quitação do contrato de trabalho – durante 05 anos“. E devem estar datados e assinados pelo empregado.
- Como a cuidadora recolhe o INSS?
Através da guia da previdência social – GPS , carnê (comprado em papelarias). O carnê ou a guia deve ser preenchido com o nome do empregado.

- Onde a cuidadora adquire a Guia de Previdência Social – GPS?
Nas papelarias ou através do site da Previdência Social www.previdenciasocial.gov.br
Para o assinante do Doméstica Legal, poderá emitir a guia automaticamente.

- A legislação do repouso remunerado semanal abrange também aos cuidadores?
Sim. A cuidadora tem assegurado o direito ao repouso remunerado pelo art. 7º, parágrafo único, da Constituição/88.

- Qual a legislação que regula as condições do repouso semanal?
A Lei n.º 605 de 05.01.49, regulamentada pelo Decreto nº 27.048, de 12.08.49. Ela dispõe ainda sobre o pagamento dos salários nos dias de feriados civis e religiosos.

- O que é repouso ou descanso semanal remunerado?
O repouso semanal remunerado consiste em um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Além do descanso o empregado também tem direito a respectiva remuneração, como se dia trabalhado fosse. Porém, para que tenha direito à remuneração correspondente ao repouso, é necessário o cumprimento integral do horário de trabalho, ou seja, sem faltas, atrasos, e saídas durante o expediente. Os feriados civis e religiosos obrigam ao repouso remunerado.

- Qual o valor mensal do salário maternidade?
É o valor correspondente ao seu último salário de contribuição. O salário-maternidade, a partir de 16-12-98, fica limitado, como benefício previdenciário, ao valor de R$ 1 .200,00.
Se a remuneração da empregada doméstica for superior ao limite máximo de R$ 1.200,00, caberá ao empregador complementar o valor do salário-maternidade até o limite da remuneração percebida pela mesma, arcando com o ônus da diferença.
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- O que é salário maternidade?
É o benefício que tem direito a segurada empregada doméstica por ocasião do parto. Não há carência para concessão desse benefício.

- Qual o valor mensal do auxílio doença?
É de 91% do salário de benefício.

- A cuidadora tem direito a auxílio acidente de trabalho?
O benefício do acidente do trabalho não é devido à cuidadora. O acidente ocorrido no desempenho das funções do empregado doméstico dá direito à percepção do benefício previdenciário do auxílio- doença. Para fazer jus ao benefício do auxílio – doença, é necessário que o segurado cuidador  tenha cumprido um mínimo de 12 contribuições mensais, sem interrupção, que determine a perda da qualidade de segurado. O auxílio-doença para o cuidador é contado do início da incapacidade ou, a contar da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30° dia do afastamento da atividade.

- Qual é o prazo máximo para o empregado requerer o benefício do salário maternidade?
É de cinco anos de prazo para a segurada requerer o benefício a partir da data do parto.

- Pode o empregado escolher livremente a época em que deseja gozar suas férias?
Quem determina a época de concessão das férias é o empregador, atendendo aos seus interesses; porém não há impedimento quanto a ambas fazerem um acordo quando ao período de gozo.

- Quais os direitos do empregador?
  • Descontar alimentação, vestuário, moradia e vale transporte;
  • Cobrar do empregado a apresentação de sua documentação pessoal;
  • Demitir o empregado com ou sem justa causa;
  • Cobrar por danos causados pelo empregado ao seu patrimônio; por culpa ou dolo;
  • Cobrar aviso prévio, caso o empregado não tenha avisado de sua saída do emprego com a antecedência mínima de 30 dias.
- Quais os deveres do cuidador?
  • Executar os trabalhos conforme contratado;
  • Não faltar;
  • Ser pontual;
  • Assinar os recibos de pagamento;
  • Avisar com 30 dias de antecedência sua saída do emprego;
  • Manter sigilo sobre a família do empregador;
  • Tratar empregador e demais familiares com respeito;
  • Zelar pelo patrimônio do empregador.
- O que ocorre quando o empregado se afasta do trabalho por motivo de doença durante o prazo do aviso prévio?
O contrato fica suspenso, devendo; quando tiver alta, retornar e cumprir o restante do aviso. O período afastado por doença, deve ser pago diretamente pelo INSS.

- O que é abono de férias?
É a troca do gozo de parte das férias por dinheiro. A lei permite que o trabalhador transforme em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias. É um direito do empregado doméstico ao qual o patrão não pode se opor.

Se o empregado residir no emprego, ele tem direito a vale transporte?
Neste caso, o empregado doméstico não tem direito ao vale-transporte diário, porém deverá recebê-lo nos fins de semana ou fins de mês, dependendo do caso, para ir a casa e retornar ao emprego na segunda-feira.

- Cuidadora pode ser contratada por experiência? Qual o prazo máximo?
Sim, porque sendo o contrato de trabalho doméstico uma espécie do gênero contrato de trabalho, a ele se aplica o disposto nos arts. 443 e 444, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), onde este tipo de contrato está previsto. O contrato de experiência não pode ultrapassar 90 (noventa) dias.

- Quando a cuidadora fica doente o patrão é obrigado a pagar os dias não trabalhados?
De acordo com a nossa legislação previdenciária, a cuidadora, ao contrário dos empregadores urbano e rural, não paga o salário dos 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de doença. É obrigação do INSS desde o primeiro dia de afastamento do serviço.

- Como fica o recolhimento do INSS, durante a licença maternidade?
Caso a cuidadora tenha gozado licença – maternidade, a contribuição do 13° salário será calculado da seguinte forma:•(a) empregador- 12% sobre o valor bruto do 13° Salário, observado o limite máximo de R$ 1.200,00;
b) empregada – alíquota correspondente (8, 9, 11 %) sobre o valor do 13° Salário proporcional ao período efetivamente trabalhado, observado sempre o limite máximo previdenciário.

- A cuidadora gestante tem estabilidade?
Sim, de acordo com a Lei 11.324 de 19 de julho de 2007 Art. 4o-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da cuidadora gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

- Qual o prazo para reclamar direitos trabalhistas?
O prazo para o empregado buscar na Justiça seus direitos é de 2(dois) anos após seu desligamento da empresa, sendo que só poderá pedir os direitos acumulados dos últimos 5 (cinco) anos que trabalhou naquela mesma firma.

- Quando a cuidadora diarista passa a ser cuidadora com carteira assinada?
Não é uma matéria muito pacífica. O tema é bastante polêmico na justiça do trabalho. Algumas decisões têm entendido que ela passa a ser cuidadora, se o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana. A partir daí pode ser caracterizado o vínculo empregatício. Muitos especialistas recomendam que seja assinada a carteira de trabalho também da diarista e que seja recolhido o INSS, como medida preventiva.

- O empregado ainda não apresentou os documentos solicitados, o que fazer?
Todos os documentos devem ser apresentados ao empregador, no momento da admissão; e a carteira deve ser devolvida ao empregado em 48 horas, devidamente assinada. Faça uma nova solicitação e se não atendido, demita-a (o).

- Se eu contratar 3 vezes por semana tenho que registrar?
Sim, deverá ser feito o registro em carteira, recolhimento do INSS, recibo de pagamento, vale transporte.

- A cuidadora de final de semana ou diarista tem direito ao décimo terceiro? E férias?
Não. A diarista não tem direito a férias e 13º salário; pois ela não possui vínculo empregatício e nem carteira assinada. Somente teria direito se trabalhasse a partir de 03 vezes por semana ou mais.

- A cuidadora de final de semana ou diarista recebe vale transporte todos os dias que vem a minha casa. Deve ser feito recibo?
Sim, devem ser feitos os recibos com o pagamento da diária e do vale transporte. Para os assinantes do Doméstica Legal, poderá imprimir o contrato de diarista e o recibo..

- Qual o direito da cuidadora com relação à licença maternidade no caso de ter o bebê e este vier a falecer?
Se a doméstica tiver o laudo médico atestando o nascimento do bebê ela terá direito aos 120 dias.



Adaptado de:  http://www.domesticalegal.com.br/faq.asp#resp5
Extraído de: Cuidar de Idosos
Márcio Borges
Geriatra - marcioborges@cuidardeidosos.com.br

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Benefícios da atividade física para a terceira idade


Dentre as sugestões de hábitos para se envelhecer com saúde, a recomendação para a realização da atividade física regular é uma das primeiras indicadas.

Para isto o idoso precisa ser muito bem orientado por um profissional, seja ele da área da fisioterapia, educação física, medicina, ou de outra profissão, mas o fundamental é o idoso receber as orientações adequadas, vindas de um profissional qualificado e seguir o que lhe for dito.

E em se tratando deste assunto – atividade física para a terceira idade – algumas dúvidas podem surgir, tais como:

1- Como a atividade física melhora a saúde do idoso? Quais são os benefícios?

A atividade física ajuda a melhorar a saúde do idoso, por todos os benefícios que ela proporciona, tais como:
- Ajuda a prevenir muitas doenças como o infarto, AVC, doenças vasculares (TVP – tromboembolismo pulmonar, trombose) por melhorar a vascularização e funcionamento de veias e artérias;
- Por conta disto melhora o condicionamento cardio-respiratório, o que vai proporcionar maior disposição para o idoso sair de casa, fazer realizar suas atividades diárias;
- Melhora a flexibilidade, resistência e fortalecimento muscular, o que vai ajudar na melhora do equilíbrio, já que a questão das quedas nesta faixa etária é um fator de risco (atualmente a 6ª causa de morte entre idosos);
- Melhora da lubrificação das articulações/tendões/ligamentos, o que faz com que o sistema osteomuscular, fique mais fortalecido, prevenindo assim as doenças como artrose, osteoporose;
- Todos estes benefícios podem propiciar uma melhora no estado geral, uma diminuição no uso de medicamentos, melhora na vitalidade, disposição, auto-estima, enfim um aumento no estado de bem-estar e felicidade.
- Além de melhorar a interação social, pois para realizar a atividade física, o idoso tem que sair de casa, interagir com as pessoas, o que evita que ele se isole e isto fortalece as suas redes sociais (amigos, vizinhos, familiares), os quais podem ajudá-lo em um momento de urgência;
- E um outro benefício do exercício físico é a melhora na cognição (memória, atenção, concentração), pois “tudo que faz bem ao coração, faz bem ao cérebro”

2- O que fazer no caso de um idoso sedentário?

Antes de iniciar o exercício físico é importante o idoso ir ao médico e fazer uma consulta para verificar se as suas condições cardiorrespiratórias estão ideais para o início da atividade (ideal o cardiologista) e também o ortopedia para verificar as condições osteomusculares, ou o geriatra (área médica especializada no idoso). Após o médico autorizar a realização do exercício físico, aí a escolha da modalidade fica a critério do idoso, sendo que a atividade precisa ser prazerosa, como uma atividade de lazer e não como se fosse uma obrigação.

3- A fisioterapia poderá ser indicada?

Caso o idoso tenha passado por algum trauma ou tenha algum comprometimento músculo-esquelético, muitas vezes, ele será indicado a realizar primeiro algumas sessões de fisioterapia e posteriormente uma atividade física regular, com um profissional da educação física, seja por meio do atendimento individual com um personal trainer ou na academia.

4- O que a fisioterapia poderá ajudar?

A fisioterapia poderá ajudar a restabelecer o equilíbrio músculo-esquelético, através de exercícios de equilíbrio, alongamento e fortalecimento muscular; melhorar o condicionamento cárdio-respiratório, o que vai ajudar o idoso a fazer suas atividades do dia-a-dia sem se cansar com facilidade; a fisioterapia também pode melhorar a adaptação do idoso para realizar suas atividades diárias e para prevenir possíveis quedas.

Por todos estes benefícios precisamos reservar no nosso dia, um tempinho para a realização de uma atividade física, para que possamos envelhecer com saúde, independente da faixa etária em que estivermos.

E os profissionais que se afinizarem com esta área do envelhecimento, precisam se qualificar cada vez mais para saberem orientar uma atividade física adequada para cada idoso e motivá-los a fim de que eles realizem esta atividade com regularidade e de forma prazerosa, pois assim poderão se prevenir das doenças próprias do envelhecimento e terem uma longevidade mais produtiva.
Cristina Ribeiro
Fisioterapeuta - cristinaribeiroft@gmail.com
Extraído do blog Longevidade - http://longevidade-silvia.blogspot.com/

domingo, 13 de fevereiro de 2011

(Re)correndo contra o tempo

       Quem não se lembra das famosas histórias da mitologia grega, onde muitos heróis e deuses adquiriam a capacidade de imortalidade e eterna juventude? Ou os famosos contos que enfatizam a tão desejada “fonte da juventude”? Todas essas e muitas outras histórias apenas vem nos comunicar o quanto a idéia de envelhecer traz inúmeras inquietações para todos nós. O envelhecimento é algo inerente à condição humana, entretanto representa um dos maiores medos da humanidade em geral, pois perpassa pela constatação de nossas limitações e finitude.  O envelhecimento traz consigo diversas transformações físicas, psicológicas e sociais que colocam o ser idoso, muitas vezes, numa posição de inércia, inutilidade, abandono e morte. A sociedade de forma geral, enxerga o envelhecer como sendo uma doença em que se precisa encontrar a cura. Isso porque, de forma geral, cultua-se o corpo jovem, viril, com formas esguias e sedutoras, as quais o envelhecer se encarrega de desbotar ao longo do tempo. Talvez, por esse motivo, um grande número de pessoas recorre às cirurgias de estética, pílulas milagrosas de rejuvenescimento, tintura nos cabelos, cintas que escondem os sinais da idade, entre outras formas mirabolantes as quais vemos divulgadas na mídia. Todos esses recursos têm o mesmo objetivo: esconder, disfarçar, negar que o tempo passou, as rugas chegaram e já fazem companhia aos muitos cabelos brancos.
Estamos negando o envelhecer, estamos negando o que faz parte de nós a cada segundo sem que percebamos. A sociedade de consumo prega o culto à eterna juventude e beleza, recursos estes que não passam de um desejo mítico o qual nunca teremos de fato. Estamos criando uma constituição de valores sociais que excluem os idosos, deixando-os num lugar distante do nosso desejo, lugar que mais cedo ou mais tarde também estaremos. E se formos sinceros, envelhecer para muitos tem sido de fato viver o terrível pesadelo do abandono, do descaso, da exclusão social, da desesperança, da desvalorização, do desafeto... Sem esquecer aqueles que já nem são lembrados, os desrespeitados ou vítimas de violência. 
Nós, como sociedade, o que temos feito para que possamos oferecer aos nossos idosos condições dignas de vida, saúde e bem estar? É preciso que a cidadania garantida por lei e por direito se transforme em ações, atitudes de cuidado, amor e respeito. A psicologia, como área de conhecimento, e como uma ciência que tem por objetivo o compromisso social tem um papel preponderante frente às questões do idoso. É importante ressaltar que ela não deve trabalhar de forma isolada, mas em conjunto com as demais áreas de conhecimento mobilizando e desemborcando na sociedade melhores condições físicas, psicológicas e sociais para a assistência ao idoso.
O psicólogo tem a função de trabalhar as questões sociais, desconstruindo os valores arcaicos que permeiam uma sociedade injusta, trabalhando também com este idoso a auto-estima, a felicidade, o bem-estar, a valorização da memória (experiência de vida), o amor e a gratidão. A depressão nesta fase da vida torna-se comum por diversos fatores pessoais e sociais, mas o auxílio psicológico poderá exercer uma função protagonista na prevenção e manutenção da saúde mental deste idoso. A família em papel fundamental na construção psíquica do idoso, e esta precisa estar ciente das dificuldades e mostrar-se compromissada e responsabilizada pelo parente, dando-lhe proteção, afeto e atenção. 
       É importante salientar que a carência de profissionais disponíveis para a atenção especial ao idoso ainda é enorme. A reorganização social torna-se necessária e é tarefa de todos nós contribuirmos para a quebra dos valores depreciativos e fazer brotar um ambiente social de acolhimento, afeto e respeito, tendo como base a cidadania e os Direitos Humanos. Cuidar do outro é cuidar de nós. Cuidar do outro requer que revisitemos nossas próprias inquietações, pois são elas que nos impedem de sermos mais eficazes em nossas atitudes.

Bruniele Souza, estudante de Psicologia, Quinto Período, FAVIP – Caruaru – PE

sábado, 12 de fevereiro de 2011

O mito das vitaminas para envelhecer bem

Tomar ou não vitaminas para um envelhecimento sadio e bem sucedido?

Muita gente pensa que para envelhecer bem é preciso tomar algumas “vitaminas”. Outras pensam que “geriatra que é geriatra, deve prescrever alguma vitamina ao paciente idoso”. Muitas vezes ouço de pacientes ou familiares: “Doutora, acho que é preciso alguma vitamina, a senhora não acha?” Afinal, precisamos ou não precisamos tomar vitaminas?

As vitaminas juntamente com outras substâncias que compreendem o que chamamos de “micronutrientes”, são substâncias que o organismo requer para uma série de processos bioquímicos e para a formação de hormônios, fundamentais para o crescimento e para o bom funcionamento de todo o corpo. São chamados de “micronutrientes” porque, ao contrário dos macronutrientes (carboidratos, gorduras, proteínas), formam um grupo muito diversificado cujas necessidades diárias são muito pequenas, embora essenciais.

Esse conceito é importante porque já nos indica que, como são necessários em pequenas quantidades, alguns micronutrientes também podem causar intoxicações se forem consumidos em altas doses.

Há diversos estudos atuais que tentam comprovar os benefícios da utilização de polivitamínicos como complementação alimentar. Não podemos deixar de observar que há interesses comerciais envolvidos e, ainda assim, os resultados são bastantes frustros embora nem sempre sejam apresentados dessa forma aos consumidores. Além disso, é interessante notar, que quando se comparam reposições de micronutrientes em formas artificiais (cápsulas ou em pó, por exemplo) com formas naturais (por meio de uma dieta adequada), a reposição natural é sempre mais efetiva.

Fraqueza, mal-estar, inapetência, desânimo, perda de memória, cansaço entre outros, fazem parte dos sintomas que levam muitas pessoas a consumir polivitamínicos. Entretanto, essa atitude é um grande risco para a saúde física e mental. Tal quadro deve ser avaliado por um médico de confiança, no caso dos idosos, preferencialmente por um geriatra. Muitas vezes, o que as pessoas julgam poder ser corrigido com “umas vitaminas”, podem, na verdade, ser doenças sérias: depressão, Alzheimer, Parkinson, insuficiência cardíaca, insuficiência pulmonar, insuficiência renal etc.

Para todos que procuram melhor desempenho físico ou mental e por isso desejam tomar vitaminas, o que é realmente recomendável é procurar ter uma vida mais saudável: dormir as horas necessárias e bem, alimentar-se de forma equilibrada, praticar atividade física, não fumar, consumir bebidas alcoólicas com moderação, manter-se bem hidratado e ter metas de vida. Muitas pessoas me pedem uma “receita” para envelhecer bem. Essa é a “receita”: ter uma vida saudável. Não há segredos. É verdade que nosso estilo de vida, especialmente nas grandes cidades, nem sempre propicia as melhores condições para essa vida saudável. Mas eis um bom motivo para buscar ajuda: a consulta médica é também um aconselhamento, uma ajuda personalizada. Não podemos esquecer nunca que a prevenção sempre será o melhor remédio.

Há muita propaganda sobre vitaminas nacionais e estrangeiras com promessas milagrosas de aumento de vitalidade, da capacidade física e mental, e isso é atraente porque é uma forma fácil de conseguir um bom objetivo. Ainda que não seja o que gostaríamos de “ouvir”, não devo deixar de dizer: em geral, tudo aquilo que realmente vale a pena na vida não é tão fácil de alcançar. Isso não quer dizer que não seja simples, mas exige esforço. E esse esforço vale a pena: saúde não se compra, se conquista!

Dra. Luciana Pricoli Vilela é medica especializada em Clínica Geral e Geriatria pela Universidade de São Paulo e membro da Sociedade Brasileira de Clínica Médica e Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

www.pricolivilela.com.br

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Idosos tomam remédios inadequados



A cada cem idosos que tomam remédios regularmente, 44 seguem receitas com medicamentos considerados inadequados para eles. É o que diz estudo do farmacêutico André de Oliveira Baldon feito para a Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP. Ele ouviu mil idosos atendidos pelo SUS e analisou receitas de novembro de 2008 a maio de 2009, em Ribeirão Preto, interior de SP.

O número é muito maior do que o constatado em países como a Itália, onde 26% dos idosos não internados tomam medicamentos inadequados, e EUA (10%). A pesquisa mostra que a falta de conhecimento do médico ou farmacêutico e a lista restrita de opções de medicamentos são as principais causas do problema.

A lista de remédios em hospitais e postos que atendem pelo SUS é muito restrita, diz Baldoni. Assim, os médicos prescrevem o disponível, sem observar se pode ou não ser usado por idoso. Um antialérgico, por exemplo, pode aumentar a sonolência no paciente. Estudos provam que essa reação aumenta o risco de queda e fratura óssea. O ideal seria prescrever um antialérgico de segunda geração, menos forte, raramente encontrado no SUS.

O levantamento mostrou ainda que 30,9% dos idosos tomam remédios por conta própria; 37,1% não usam os remédios conforme prescritos e 46,2% relatam reações adversas aos medicamentos.

INTERNADOS

A situação é mais grave quando se trata de idosos internados, mostra estudo feito três anos atrás pela farmacêutica Juliana Locatelli, especialista em gerontologia do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. Entre os 155 idosos entrevistados, foram identificadas quatro interações medicamentosas para cada paciente (quando o uso de vários remédios causa risco). O efeito mais observado foi o aumento de risco de hemorragia.

“O tratamento com idosos deve ser diferenciado. As doses devem sempre começar em quantidades mais baixas. O organismo dessas pessoas pode ser mais debilitado e cada um reage de uma maneira aos remédios”, diz Locatelli.

O objetivo do estudo, segundo ela, foi comparar a realidade com outros países. “É uma tendência que haja esse número elevado entre internados. Temos perspectivas de colocar em prática ações para melhorar a situação, mas ainda não foi feito.”

Outro trabalho de 2007, na Santa Casa de SP, mostrou que 41% dos idosos tomam drogas inadequadas ou em doses excessivas. Segundo o estudo da USP, 16,3% dos que retiraram remédios pelo SUS não recebem orientação sobre uso.

Extraído de: http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=358555

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Terapia ocupacional no Cuidar de Idosos

A Terapia Ocupacional é uma profissão que vem crescendo e se consolidando na área de Gerontologia pela contribuição que pode ter no cuidado de idosos saudáveis ou com qualquer condição de saúde que interfira no seu desempenho ocupacional. Vale ressaltar, que é desta relação com o desempenho das pessoas nas suas ocupações que houve a origem do termo “Terapia Ocupacional” (tantas vezes mal entendido, não é?).

Os terapeutas ocupacionais que trabalham com idosos conhecem o peculiaridades do corpo, da mente e até das questões sociais dessa geração. Vou além, conhecem o desempenho ocupacional desta fase da vida. Sendo assim, encontram-se aptos a trabalhar em quaisquer questões relacionadas às ocupações da terceira idade.

A prática do terapeuta ocupacional em Gerontologia começa desde a prevenção de condições que interfiram na qualidade de vida dos idosos. Terapeutas ocupacionais podem orientar sobre: planejamento/adaptação do ambiente domicilar (evitando quedas), de trabalho (adaptando equipamentos) ou lazer (planejando atividades de acordo com as capacidades). Podem melhorar a eficiência e a eficácia na realização de atividades de vida diária (a melhor forma de calçar o sapato, adaptar roupas…) e até da rotina. Pois é, são os terapeutas ocupacionais que podem ajudar a organizar a rotina de forma que hábitos saudáveis potencializem e mantenham as capacidades de indivíduos idosos.

Quando já existe uma doença crônica que interfere de forma significativa no desempenho das atividades do idoso, o terapeuta ocupacional também pode ajudar. A partir de uma avaliação centrada no desempenho ocupacional atual e anterior do idoso, bem como na sua rotina e interesses, esse profissional irá usar estratégias que visam tornar a execução da atividade satisfatória para o cliente. Quando digo aqui “satisfatória” entenda-se o que é bom para o cliente; a família pode até achar que ele pode fazer mais ou menos, mas o parâmetro do terapeuta está na satisfação de quem realiza(rá) as ocupações.

Como exemplos de intervenções do terapeuta ocupacional do cuidar de idosos temos: – a prescrição de tecnologias assistivas como talheres adaptados, que podem ajudar clientes com Parkinson ou com Artrose na alimentação; – o uso de atividades sensório-motoras, que podem contribuir para manutenção da postura sentada de cadeirantes ou de clientes pós-AVC; – a aplicação de atividades e exercícios cognitivos, que podem ajudar clientes com Alzheimer a manterem seu desempenho em atividades do cotidiano o máximo de tempo possível.


O básico que precisa ser entendido sobre a Terapia Ocupacional no cuidar de idosos é: terapeutas ocupacionais são os profissionais que entendem sobre as ocupações dos idosos. Se você entendeu isso com a nossa conversa de hoje já está pronto para começar a entender COMO isso é feito.

Reabilitação Cognitiva: http://www.reabilitacaocognitiva.org

Ana Katharina

- anakleite@gmail.com